Se é Advogado, Solicitador ou Agente de Execução e beneficiário da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) passou a beneficiar da solução exclusiva da companhia de seguros AIG, o Plano Proteção Rendimentos.

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Esta solução oferece a todos os beneficiários, até aos 75 anos, com pagamento de contribuições e que apresentem a sua situação contributiva regularizada, um seguro que lhes garante um pagamento em caso de perda de rendimentos, numa situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente.

Esta nova solução de proteção de rendimentos garante o pagamento durante 6 meses de um subsídio diário calculado em função de 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário, pelo que quanto maior o escalão escolhido pelos Beneficiários, maior será o valor do subsídio diário de incapacidade.

Esta garantia de rendimento pode ainda ser estendida de 6 para 24 meses, mediante acordo e co-pagamento do interessado.

A solução de protecção de rendimentos da CPAS inclui também, em certas condições, a cobertura das complicações pré-parto que possam originar uma incapacidade temporária absoluta.

A CPAS protege na parentalidade, tendo em conta que o benefício de maternidade tem um valor mínimo, independentemente de os Beneficiários estarem no escalão mínimo.

 

Além disso, a CPAS também protege na doença, designadamente através dos seguintes pontos:

  • Comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica;
  • Apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar;
  • Assistência médica permanente (extensível ao agregado familiar);
  • Consulta médica ao domicílio para si ou para qualquer membro do seu agregado familiar.

 

Acrescentamos que esta informação não dispensa a leitura das Condições Gerais, Particulares e Especiais da Apólice.

Conhecemos bem estes seguros e, caso precise de algum esclarecimento, podemos ajudar sem compromisso. Basta contactar-nos da melhor maneira para si. A Startmed terá todo o gosto em esclarecer qualquer dúvida que possa ter.

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