Uma das principais vantagens de investir nos Planos Poupança Reforma são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano. Saiba quanto pode poupar no IRS.

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É no final do ano que começa a corrida à subscrição e ao reforço dos Planos Poupança Reforma, também conhecidos por PPR.

Os benefícios fiscais são a principal razão, sobretudo aqueles de que se usufrui “à entrada”, ou seja, anualmente, consoante os montantes entregues.

Os PPR, são produtos aos quais muitos portugueses recorrem de forma a complementarem a pensão para a qual descontaram durante a sua vida ativa. 

Uma das principais vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano.

 

Saiba quanto pode deduzir do PPR no IRS

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia:

  • Até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400€, desde que aplique 2000€ no PPR;
  • Entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, desde que aplique 1750€;
  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€.

 

Atenção!

Sobre os limites de dedução dos benefícios fiscais prevalece o chamado limite da soma das deduções à coleta. Esse teto geral, que varia consoante o rendimento coletável, junta, no mesmo “bolo”, sete categorias de deduções:

  • Benefícios fiscais;
  • Saúde e seguros de saúde;
  • Formação e educação;
  • Imóveis;
  • Pensões de alimentos;
  • Exigência de fatura;
  • Lares.

 

Assim, o benefício real para o contribuinte depende do seu escalão de rendimento coletável e do valor de outras possíveis deduções à coleta a que tenha direito.

 

Além deste benefício fiscal, há outro “à saída”, ou seja, uma tributação mais vantajosa no momento do resgate.

Se optar por fazer o resgate, quando levantar o dinheiro pagará apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, esta taxa reduzida só é válida dentro dos fins previstos legalmente, nomeadamente:

  1. Cinco anos após a subscrição;
  2. Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  3. Em caso de reforma por velhice;
  4. Independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.

 

A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica aos reembolsos efetuados nas seguintes situações:

  1. Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  2. Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  3. Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar;
  4. Morte da pessoa segura.

 

Resgate antecipado sem penalização: não pode deduzir

Se quiser usar o PPR como um produto de poupança que lhe permita resgatar o dinheiro quando quiser, não pode fazer deduções fiscais. Para tal, quando entregar a declaração de IRS, apague os campos referentes ao PPR. Se não o fizer e mobilizar o produto antecipadamente, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.

Ou seja, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Por um lado, poderá usufruir dos benefícios fiscais dos PPR no seu limite máximo, por outro, quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

 

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