Viva, trabalhe e usufrua do que o rodeia.
Deixe a sua proteção pessoal e profissional connosco.
Perguntas frequentes:
Para formalizar a sua apólice, basta solicitar uma simulação através do nosso site, através do email ou telefone, e avançar para a contratação.
O contrato de seguro inicia-se com a aceitação do cliente à proposta apresentada pela seguradora, e entra em vigor a partir do dia e a hora registadas na documentação contratual. Nos termos da lei, a cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.
Sim, alguns tipos de seguro permitem que o pagamento possa ser anual, semestral, trimestral ou mensal. A forma de pagamento só pode ser definida no início ou na renovação da apólice.
Se a data limite de pagamento tiver sido ultrapassada contacte-nos com urgência, para lhe indicarmos a melhor forma de regularizar a situação. Durante esse período o seu seguro não se encontra seguro válido.
Basta que nos envie um comprovativo do seu novo IBAN, e nos indique a que apólice(s) pretende que seja aplicada essa alteração.
Em algumas seguradoras, vai ser necessária uma assinatura sua, que recolheremos posteriormente.
Sim, é possível efectuar alterações às suas apólices. Basta que nos contacte para tratarmos de tudo.
Depende do tipo de seguro e do tipo de alteração que pretenda efetuar. Basta que nos contacte para tratarmos de tudo.
Depende do tipo de seguro e do tipo de alteração que pretenda efetuar. Basta que nos contacte para tratarmos de tudo.
Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com pré-aviso de 30 dias antes da data de vencimento, conforme previsto no Decreto-Lei nº 72/2008.
Pode contactar-nos através de telefone ou email, ou correio e nós enviamos-lhe toda a documentação que precisar.
É o preço do seguro e inclui os custos da cobertura do risco, de aquisição, emissão, gestão e cobrança da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.
Na data em que o contrato é celebrado ou, em alternativa, na data acordada.
É o evento ou séries de eventos que originam o accionamento das garantias da apólice.
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o seu mediador, ou a seguradora, da ocorrência do sinistro, no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo máximo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.